Nova lei cria programa de proteção a cães e gatos comunitários em Barbacena

A Prefeitura de Barbacena sancionou a Lei nº 5.421, que cria o Programa Cão e Gato Comunitários no município, com o objetivo de garantir proteção, bem-estar e convivência harmoniosa de animais que vivem em espaços públicos, mas possuem vínculo com a comunidade.

De acordo com a nova legislação, são considerados cães e gatos comunitários aqueles que, mesmo sem um tutor definido, mantêm relação de dependência e afeto com moradores da região onde vivem, recebendo cuidados como alimentação, abrigo e atenção.

A norma assegura a permanência desses animais em ambiente equilibrado e proíbe práticas como maus-tratos, eliminação ou eutanásia, exceto em situações devidamente justificadas por laudo de médico veterinário. Nesses casos, também será necessária a autorização de pelo menos um cuidador responsável.

A lei ainda reconhece oficialmente o papel dos cuidadores comunitários — pessoas ou entidades que atuam voluntariamente no cuidado dos animais. Esses responsáveis passam a ter seus direitos garantidos, podendo exercer suas atividades sem sofrer discriminação ou impedimentos, desde que sigam as regras estabelecidas.

Além disso, o cadastramento junto ao órgão municipal competente permitirá que esses cuidadores tenham prioridade em programas públicos, como castração, vacinação e identificação dos animais.

O texto também incentiva a adoção, facilitando o processo para quem deseja retirar os animais das ruas de forma definitiva, conforme a legislação vigente. Outra medida prevista é a proibição da remoção ou deslocamento dos animais de seus locais de convivência, salvo em situações que envolvam risco à saúde pública ou determinação de autoridade competente.

Por fim, a legislação estabelece que casos de maus-tratos estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais. A nova lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.