A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa analisou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4.855/25, que estabelece um prazo de até 24 horas para que a Justiça determine a unidade prisional adequada para pessoas ligadas a organizações criminosas de alta periculosidade, como milícias e grupos paramilitares. A comissão é presidida pelo deputado Doorgal Andrada.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues, a proposta tem como objetivo adequar a legislação estadual às normas nacionais de enfrentamento ao crime organizado, padronizando procedimentos no sistema prisional.
O texto recebeu parecer favorável quanto à legalidade. Pela proposta, caberá ao juiz definir, dentro do prazo de 24 horas, o estabelecimento prisional tanto para presos provisórios quanto para condenados vinculados a esse tipo de organização.
Em situações consideradas de risco grave e iminente à segurança ou à integridade física, a administração penitenciária poderá realizar transferências emergenciais. Nesses casos, o Judiciário deverá ser comunicado imediatamente e terá o mesmo prazo de 24 horas para deliberar sobre a medida.
O projeto também prevê a possibilidade de monitoramento e gravação de comunicações e encontros — presenciais ou virtuais — entre detentos e visitantes, desde que haja autorização judicial. O texto, no entanto, estabelece exceções para a relação entre advogados e clientes.
De acordo com o substitutivo apresentado, o monitoramento dessas comunicações só poderá ocorrer em situações excepcionais, mediante decisão judicial fundamentada, vinculada a investigação ou processo específico e com indícios concretos de prática criminosa por parte do advogado, em conformidade com o Estatuto da Advocacia.



