Governo publica MP com alíquotas do imposto do pecado O governo federal publicou a medida provisória com as alíquotas do "imposto do pecado". O tributo é cobrado de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia Foram meses de expectativa. Os empresários precisavam saber as alíquotas para se preparar para 2027. O imposto seletivo foi criado em 2023, com a reforma tributária, para taxar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Por isso, também é chamado de imposto do pecado. Bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão taxa de 2,6%. Cervejas, 4,2%. Cigarros, 66,7% sobre parte do preço de venda, mais uma cobrança de R$ 3,50 por maço. Barcos a motor, 12%. Outros itens, como carros, não terão uma alíquota única. O imposto seletivo vai variar, por exemplo, de acordo com as características do veículo – se mais ou menos poluente. Em alguns casos, a alíquota do imposto seletivo ficou acima da alíquota atual do IPI.
Para alguns tipos de vinho, por exemplo, a alíquota de IPI é de 6,5% e a do seletivo será de 8%. Segundo o governo, o IPI foi usado como referência, mas os percentuais podem ser diferentes porque o IPI e o imposto seletivo são calculados de formas diferentes. 'Imposto do pecado': governo federal define as alíquotas do tributo, que começa a ser cobrado em 2027 Jornal Nacional/ Reprodução O IPI é cobrado sobre outros tributos que serão extintos com a reforma, como o PIS e Cofins.
Ou seja, era imposto sobre imposto. Além disso, também entram na conta da nova alíquota o fim de benefícios tributários e isenções. Segundo a equipe econômica, o imposto seletivo vai manter em 2027 o nível atual de tributação sobre esses produtos, enquanto o governo prepara um novo projeto para o cálculo do imposto seletivo a partir de 2028. "A gente combinou, aqui no Ministério da Fazenda, com a minha liderança, com esses setores, com as associações, lideranças desses setores que passam a ser afetados pelo imposto seletivo, um acordo.
Então, essa medida provisória foi editada em acordo com os setores para que a gente tenha, em 2027, uma correspondência da carga do IPI que foi, que existe hoje, e a partir de 2027 a gente discuta o imposto seletivo permanente que passaria a vigorar em 2028 em diante", diz Dario Durigan, ministro da Fazenda. O calendário da reforma tributária pre
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