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Governo mantém regra do botijão cheio e com marca da distribuidora; entenda

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta sexta-feira uma resolução que mantém a exigência de que botijões de gás de cozinha de até 13 quilos sejam vendidos com carga completa, lacrados, com selo de inviolabilidade e com a marca da distribuidora gravada em alto-relevo.A manutenção das regras para os botijões ocorre depois de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) discutir neste ano uma reforma do mercado de GLP que previa, entre outros pontos, deixar de exigir obrigatoriamente a gravação da marca em alto-relevo e liberar o enchimento de vasilhames de outras marcas, acabando com a exclusividade do envase pelas distribuidoras.Leia tambémGoverno define 27 minerais estratégicos que terão prioridade para exploraçãoLista aprovada estabelece três níveis de prioridade para acesso a medidas de apoio ao setor, incluindo fundo garantidor de até R$ 5 bilhõesO Ministério de Minas e Energia criticou a proposta em ofício à agência, alegando riscos à segurança do consumidor, mais espaço para fraudes e ameaça ao Gás do Povo, e a diretoria da ANP suspendeu o processo em 12 de junho.A norma aprovada também amplia a fiscalização sobre distribuidoras e revendas que atuam no Gás do Povo, programa federal que distribui recargas gratuitas de gás a famílias de baixa renda.Pelas diretrizes aprovadas, a ANP, o MME, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e os operadores do programa terão de estruturar mecanismos conjuntos de controle.

O objetivo é verificar se as distribuidoras cumprem os compromissos assumidos, acompanhar as revendas credenciadas e monitorar indícios de desvio de finalidade, sobrepreço e descumprimento das regras. As informações deverão ser compartilhadas com órgãos de defesa do consumidor.As revendas credenciadas no Gás do Povo passam a ter diretrizes próprias, como atendimento não discriminatório aos beneficiários, informação clara, colaboração com os mecanismos de rastreabilidade e comunicação de indícios de fraude, desvio ou atuação de organizações criminosas no mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP).A resolução determina que a fiscalização priorize orientação, monitoramento e correção de desvios, sem afastar as sanções previstas em lei.

Caberá à ANP regulamentar os meios técnicos para pôr as medidas em prática. O relatório anual que a agência apresenta ao CNPE passará a detalhar as ações

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