Marina Ramos/Camara dos Deputados Waldemar Oliveira previu em seu parecer que o SUS será responsável pelo programa A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A matéria será enviada ao Senado. De autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), o Projeto de Lei 5815/25 prevê a garantia de acompanhamento periódico da saúde desse público e a identificação de indícios de risco, ameaça ou violação de seus direitos, especialmente em situações de violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.
De acordo com o texto aprovado, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), caberá Sistema Único de Saúde (SUS) tocar o programa, que deverá ter profissionais com formação específica para detectar esses indícios de risco. Se constatados os indícios, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados, conforme o caso. No entanto, a situação de vulnerabilidade socioeconômica da criança, do adolescente ou de sua família não caracteriza, por si só, negligência ou violação de direitos por parte de pais ou responsáveis.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Rosangela Reis, autora da proposta, ressaltou alto número de casos de violência contra crianças: "estatística cruel e inadmissível" Protocolo Pelo projeto, as informações necessárias ao acompanhamento previsto no PNAPP serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Embora o projeto organize os serviços de saúde para serem capazes de fazer esse acompanhamento, caberá aos próprios responsáveis legais das crianças e adolescentes conduzi-los a esses serviços para a participação nas avaliações periódicas previstas no programa.
O Poder Executivo deverá estabelecer um protocolo para orientar os profissionais atuantes no PNAPP, observadas as seguintes diretrizes: prioridade absoluta da criança e do adolescente; respeito às prerrogativas de exercício do poder familiar; proteção à intimidade e à privacidade; respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural; capacitação específica para a identificação de atos contra a integridade física e psicossocial da criança e do adolescente.
Adicionalmente, esse acesso ao acompanhamento passa a constar como direito da criança e do adolescente no estatuto. A autora
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