Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Célia Xakriabá defendeu a aprovação do texto original A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que prevê atendimento virtual ininterrupto a mulheres vítimas de violência nos municípios que não têm Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). O serviço será de responsabilidade da Polícia Civil de cada estado ou do Distrito Federal.

A proposta acrescenta dispositivos à Lei 14.541/23, que trata do funcionamento das delegacias da mulher. Como será o atendimento A plataforma virtual deverá permitir: o registro de boletins de ocorrência pela internet; a solicitação de medidas protetivas de urgência; e a orientação sobre direitos e serviços da rede de proteção. O atendimento deverá garantir acolhimento humanizado e proteção dos dados pessoais das vítimas; e contar com equipe multidisciplinar capacitada, incluindo policiais, assistentes sociais e psicólogos.

Integração O projeto permite ainda que a União disponibilize, por meio de convênios ou termos de cooperação, uma plataforma tecnológica padronizada para os estados. O sistema deverá permitir a integração com as plataformas estaduais. O atendimento virtual será complementar e não substituirá a obrigação dos estados e do Distrito Federal de instalar delegacias físicas especializadas nos municípios, conforme disponibilidade orçamentária.

Parecer favorável A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação do texto original. Ela afirmou que a expansão das redes de internet permite que boa parte do território nacional disponha de infraestrutura suficiente para oferecer atendimento remoto. “O poder público deve aproveitar essa capacidade para ampliar o acesso das mulheres aos mecanismos de proteção”, destacou Xakriabá. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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